Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2090 de 23 de Julho de 1954
Concede auxílio de Cr$ 250.000,00 ao Hospital de Caridade da cidade de São Mateus do Sul, para aquisição de um aparelho de Raio X.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido um auxílio de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), ao Hospital de Caridade São Mateus, da cidade de São Mateus do Sul, para aquisição de um aparelho de Raio X.