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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 2090 de 23 de Julho de 1954

Concede auxílio de Cr$ 250.000,00 ao Hospital de Caridade da cidade de São Mateus do Sul, para aquisição de um aparelho de Raio X.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.