Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 2090 de 23 de Julho de 1954
Concede auxílio de Cr$ 250.000,00 ao Hospital de Caridade da cidade de São Mateus do Sul, para aquisição de um aparelho de Raio X.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.