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Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.837 de 25 de julho de 2007

Dá nova denominação à Escola Estadual de Tavares, no Município de Pará de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Passa a denominar-se Escola Estadual Francisco de Assis Viana a Escola Estadual de Tavares, situada na Praça Nossa Senhora da Conceição, s/nº, Distrito de Tavares, no Município de Pará de Minas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Vanessa Guimarães Pinto

Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.837 de 25 de julho de 2007