Lei Estadual do Paraná nº 3857 de 22 de Dezembro de 1958
Concede um auxílio de Cr$. 3.600.000,00, à Legião Brasileira de Assistência, Secção do Paraná, correndo a despesa pela verba 1009 consignação 8-29-4 do orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar a referida dotação orçamentária, no exercício de 1.959.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É concedido um auxílio de três milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$. 3.600.000,00), à Legião Brasileira de Assistência, Secção do Paraná, correndo a despesa pela verba 1009 consignação 8-29-4 do orçamento.
É o Poder Executivo autorizado a suplementar a referida dotação orçamentária, no exercício de 1.959, até a importância do presente auxílio, se os recursos orçamentários forem insuficientes.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado