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Lei Estadual do Paraná nº 3857 de 22 de Dezembro de 1958

Concede um auxílio de Cr$. 3.600.000,00, à Legião Brasileira de Assistência, Secção do Paraná, correndo a despesa pela verba 1009 consignação 8-29-4 do orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar a referida dotação orçamentária, no exercício de 1.959.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedido um auxílio de três milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$. 3.600.000,00), à Legião Brasileira de Assistência, Secção do Paraná, correndo a despesa pela verba 1009 consignação 8-29-4 do orçamento.

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a suplementar a referida dotação orçamentária, no exercício de 1.959, até a importância do presente auxílio, se os recursos orçamentários forem insuficientes.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado