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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3857 de 22 de Dezembro de 1958

Concede um auxílio de Cr$. 3.600.000,00, à Legião Brasileira de Assistência, Secção do Paraná, correndo a despesa pela verba 1009 consignação 8-29-4 do orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar a referida dotação orçamentária, no exercício de 1.959.

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Art. 1º

É concedido um auxílio de três milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$. 3.600.000,00), à Legião Brasileira de Assistência, Secção do Paraná, correndo a despesa pela verba 1009 consignação 8-29-4 do orçamento.