Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 3857 de 22 de Dezembro de 1958
Concede um auxílio de Cr$. 3.600.000,00, à Legião Brasileira de Assistência, Secção do Paraná, correndo a despesa pela verba 1009 consignação 8-29-4 do orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar a referida dotação orçamentária, no exercício de 1.959.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.