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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.135 de 28/12/2001

    Art. 7º - – Fica vedada a exigência de comprovação de pagamento de seguro obrigatório que não seja a do ano do exercício como condição para a emissão de certificado anual de licenciamento de veículo.

  • Lei Estadual de Minas Gerais305 de 15/12/1948

    Art. 7º - – A despesa anual com a realização de cada curso fica limitada ao máximo de Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinando-se obrigatoriamente a metade desta quantia para o custeio do material.

  • Lei do Distrito Federal4.081 de 04/01/2008

    Art. 2º, I, f - a obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, dos relatórios de execução do contrato de gestão; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei 6457 de 26/12/2019)...

  • Lei do Distrito Federal4.750 de 06/02/2012

    Art. 2º - O reajuste do piso salarial de que trata esta Lei é anual, sempre no dia primeiro de janeiro do ano subsequente, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

  • Lei Estadual do Paraná923 de 23/09/1952

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção anual de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), ao Educandário do Imaculado Coração de Maria, situado no distrito de Bituruna, Município de Palmas.

  • Lei do Distrito Federal6.749 de 10/12/2020

    Art. 1º, IX - incentivar a criação de patrulhas de caráter voluntário, constituídas por alunos, cuja finalidade é atuar na conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos de ensino de que trata esta Lei.

  • Lei Estadual do Paraná20.776 de 17/11/2021

    Art. 2º, §3º - Os fabricantes, importadores e distribuidores de café em cápsula que não tenham programa de logística reversa podem atuar em parceria com cooperativas ou outras associações regulares de catadores de materiais recicláveis.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.116 de 01/12/2020

    Art. 8º, Parágrafo Único - O conselho permanente poderá promover atividade anual com a presença dos responsáveis dos estudantes e dos órgãos de proteção da infância e juventude para apresentação dos resultados e desafios da Comissão.