Lei Estadual do Paraná nº 923 de 23 de Setembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a conceder uma subvenção anual de Cr$ 50.000,00 ao Educandário do Imaculado Coração de Maria, situado no distrito de Bituruna, município de Palmas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção anual de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), ao Educandário do Imaculado Coração de Maria, situado no distrito de Bituruna, Município de Palmas.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento da subvenção de que trata o artigo anterior, em relação ao exercício financeiro vigente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado