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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 923 de 23 de Setembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a conceder uma subvenção anual de Cr$ 50.000,00 ao Educandário do Imaculado Coração de Maria, situado no distrito de Bituruna, município de Palmas.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento da subvenção de que trata o artigo anterior, em relação ao exercício financeiro vigente.