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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 923 de 23 de Setembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a conceder uma subvenção anual de Cr$ 50.000,00 ao Educandário do Imaculado Coração de Maria, situado no distrito de Bituruna, município de Palmas.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.