Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 923 de 23 de Setembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a conceder uma subvenção anual de Cr$ 50.000,00 ao Educandário do Imaculado Coração de Maria, situado no distrito de Bituruna, município de Palmas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.