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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.253 de 17/01/2019

    Art. 1º, §1º - Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência de que trata o art. 2.º da Lei n.º 13.320, de 21 de dezembro de 2009, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.142 de 14/12/2018

    Dá denominação ao trevo localizado na Rodovia MG-427, que liga os Municípios de Conceição das Alagoas, Uberaba e Planura. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:...

  • Lei do Distrito Federal4.093 de 30/01/2008

    Art. 9º, Parágrafo Único - O prêmio de que trata o caput terá regulamento próprio e convocação anual, em que ficarão definidos valores, categorias, modalidades, critérios de apuração dos vencedores, inscritos e outras conceituações necessárias à concessão da premiação.

  • Lei Estadual de Minas Gerais20.024 de 09/01/2012

    Art. 12, §2º - Integrarão o Relatório Anual de Avaliação:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.432 de 19/04/1994

    Art. 14 - – O atual ocupante de cargo efetivo do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação de que trata a Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, que se aposentar nos 1.460 (mil quatrocentos e sessenta) dias seguintes à data de vigência desta lei, poderá optar pelas normas anteriormente estabelecidas, relativamente à incorporação aos proventos da gratificação de que trata o artigo anterior.

  • Decreto Estadual de São Paulo48.828 de 28/07/2004

    Art. 2º, I, r - Escritório de Desenvolvimento Rural de Limeira: Araras, Leme, Pirassununga, Porto Ferreira e Santa Cruz da Conceição;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.330 de 07/06/1999

    Art. 1º, I - uma (1) Promotoria de Justiça e o respectivo cargo de Promotor de Justiça para atuar junto ao Juizado Especial Criminal do Foro Regional do Sarandi;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais5.688 de 17/05/1971

    Art. 4º - Os cargos e funções gratificadas, mencionados na "SITUAÇÃO ATUAL", ficam transformados nos correspondentes da "SITUAÇÃO NOVA" dos Anexos desta Lei.