“conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto84.638 de 16/04/1980
João figueiredo Mário David Andreazza ESTATUTO DA FUNCAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º-A Fundação Nacional do Índio, instituída em virtude da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, como pessoa jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, nos termos da lei civil, com sede e foro na Capital Federal, reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação pertinente, tendo por finalidade: I - exercer, em nome da União, a tutela dos índios e das comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional. II - estabelecer as diretrizes e garantir o cumprimento da política indigenista, baseada no...
- DecretoDecreto de 07 de Agosto de 2001
Art. 2º - A Reserva Extrativista do Rio do Cautário abrange uma área aproximada de setenta e três mil, oitocentos e dezessete hectares, quarenta e nove ares e setenta e cinco centiares, incorporada ao Patrimônio da União, no acervo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, denominada Glebas Traçadal, Samaúma e Conceição, registradas respectivamente sob as matrículas nº 2044, nº 21, e nº 538, do Cartório Único de Notas, Registro Civil e Ofícios Anexos, de Guajará-Mirim, com os limites geográficos previstos no Memorial Descritivo seguinte: inicia-se no Ponto P-01, de coordenadas geográficas de latitude 11º 44’31"S e longitude 63º 57’5...
- Decreto92.914 de 10/07/1986
Art. 2º - A área de terra descrita no artigo anterior, pertence aos seguintes proprietários: Antonio Manoel Sobrinho - Lotes 3/B, 3/B/A e 20/B, com respectivamente 5,9266 ha, 4,8643 ha e 97,2606 ha, num total de 108,0515 ha; Antonio Roberto de Alencar - Lote 36/B, com 1,1818 ha; Antonio Tomaz de Sousa - Lotes 27/B, 30/B, 34/B e 37/B, com respectivamente 6,3974 ha, 0,8424 ha, 1,3591 ha e 1,0675 ha, num total de 9,6664 ha, David de Sousa Neto - Lotes 28/B e 35/B, com respectivamente 1,4060 ha e 36,7105 ha, num total de 38,1165 ha; Espólio de Agostinho Doca de Sousa - Lote 19/B, com 1,6066 ha; Espólio de Camila Martins de Sousa - Lote 16/B, com 6,4914 ha;...
- Decreto96.930 de 04/10/1988
Art. 1º - O Estatuto do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, aprovado pelo Decreto nº 92.641, de 12 de maio de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º Ao Conselho Deliberativo compete: (...) II - analisar a proposta da Diretoria Executiva do CNPq no tocante à prioridade e linhas orientadoras das atividades da entidade, sua implementação e divulgação, a ser submetida à aprovação do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia; (...) IX - apreciar proposta da estrutura básica do CNPq e suas alterações; X - propor ao Ministro da Ciência e Tecnologia a criação, transformação, extinção ou transferência das u...
- Decreto10.799 de 17/09/2021
Art. 1º, I - (...) b) localidades com projetos aprovados de implantação de Cidades Conectadas; II - expansão da cobertura de redes de acesso móvel, em banda larga, priorizado o atendimento de cidades, vilas, áreas urbanas isoladas, aglomerados rurais e rodovias federais que não disponham desse tipo de infraestrutura; III - expansão das redes de acesso em banda larga fixa, com prioridade para setores censitários, conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, sem oferta de acesso à internet por meio desse tipo de infraestrutura; e IV - prestação temporária de serviço de banda larga fixa ou móvel com o objetivo de promover o ...
- Decreto99.796 de 14/12/1990
Art. 1º - Os art. 2º, 3º, 9º, 28, 47, 49, 51 e 52 do Regulamento para o exército da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (R-27), aprovado pelo Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os alunos declarados Aspirantes-a-Oficial ou nomeados Oficiais no ato de conclusão dos respectivos cursos de formação constituem, na ordem do merecimento intelectual, obtido em suas Armas, seus Quadros ou Serviços, uma turma de formação de Oficiais. § 1º (...) ... § 2º (...) ... § 3º (...) ... § 4º (...) Art. 3º A fim de assegurar o equilíbrio de acesso entre as Armas e QMB, tomar-se-á por base ...
- Decreto6.957 de 09/09/2009
Art. 1º - Os arts. 202-A, 303, 305 e 337 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 202-A (...) § 1º O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de arredondamento na quarta casa decimal, a ser aplicado à respectiva alíquota. § 2º Para fins da redução ou majoração a que se refere o caput , proceder-se-á à discriminação do desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, a partir da criação de um índice com...
- Decreto12.155 de 28/08/2024
Art. 1º - O Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 1º Os valores referentes à GDAIE serão atribuídos aos servidores que a ela fizerem jus em função do alcance das metas de desempenho institucional do órgão ou da entidade no qual o servidor se encontre em exercício ou do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observado o disposto no art. 11, § 1º, e do alcance das metas de desempenho individual. § 2º Os critérios e os procedimentos específicos de avaliação institucional e individual e de concessão da GDAIE serão estabelecidos em ato do dirigente máximo do órgão ou d...