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conceito atual” em Legislação Federal

  • Decreto11.873 de 29/12/2023

    Art. 3º - O Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) V - (...) c) Unidades Específicas, destinadas a atividades administrativas, técnicas, culturais ou de cooperação; (...)" (NR) "Art. 4º (...) I - desenvolver atividades de planejamento político, econômico e de ação diplomática; (...)" (NR) "Art. 8º (...) VII - atuar na interlocução entre o Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e o Ministério, com vistas à elaboração e à consolidação, pelas áreas competentes, das informações que comporão a prestação de contas anual do Presidente da Repú...

  • Lei1.474 de 26/11/1951

    Art. 1º - Continuam em vigor as Leis que se referem ao impôsto sôbre a renda, consolidadas pelo Decreto número 24.239, de 22 de dezembro de 1947 , por fôrça do art. 27 da Lei nº 154, de 25 de novembro de 1947 , com as alterações que se seguem: A) "Art. 1º As pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, que tiverem renda líquida anual superior a Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), apurada de acôrdo com êste Regulamento, são contribuintes do Impôsto de Renda, sem distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado ou profissão." B) "Art. 5º (...) § 3º A remuneração de que trata a alínea c do inciso I, do § 1º, não poderá exceder a Cr$ 30.000,00...

  • Lei2.910 de 12/10/1956

    Art. 3º - O art. 243 do decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação, transformado em § 4º o atual parágrafo único: "Art. 243 - As sedes dos cartórios dos oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais serão instaladas no território das respectivas circunscrições, da seguinte forma: 1ª Circunscrição - Candelária 2ª - - S. José ou Sacramento 3ª - - Santo Antônio 4ª - - Glória 5ª - - Lagoa ou Gávea 6ª - - Santana 7ª - - Espírito Santo 8ª - - Engenho Velho 9ª - - São Cristovão 10ª - - Engenho Novo 11ª - - Inhaúma 12ª - - Irajá 13ª - - Campo Grande 14ª - - Madu...

  • LeiLei de 13 de Julho de 2006

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e da Integração Nacional, no valor global de R$ 208.000.000,00 (duzentos e oito milhões de reais) , com a seguinte composição: 2. No Ministério da Justiça, o crédito tem por finalidade intensificar as ações de construção, reforma, ampliação, modernização e aparelhamento de estabelecimentos penais, de melhoria da gestão e dos serviços de inteligência e de reintegração social dos apenados e egressos do sistema penitenciário, como forma de combate à reinc...

  • Lei10.194 de 14/02/2001

    Art. 3º - O art. 11 da Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990 , introduzido pelo art. 2º da Lei no 8.154, de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, alterando-se o atual parágrafo único para § 1º e dando-se nova redação ao seu caput: "Art. 11 (...) § 1º Os recursos a que se refere este artigo, que terão como objetivo primordial apoiar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas por meio de projetos e programas que visem ao seu aperfeiçoamento técnico, racionalização, modernização, capacitação gerencial, bem como facilitar o acesso ao crédito, à capitalização e o fortalecimento do mercado secundário de títulos de...

    • Lei13.595 de 05/01/2018

      Lei Ruth Brilhante

      Art. 7º - O art. 6º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; III - ter concluído o ensino médio. § 1º Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso III do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos. § 2º (VETADO). § 2º É vedada a atuação do Agente Comunitário de Saúde fora da área geográfica a que se refere o inciso I...

      • Decreto92.832 de 26/06/1986

        Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Lote 01, com a área de 4.981.7200ha, limitando: "frente ocidental por uma poligonal de três elementos margeando o Córrego dos Cocos e o Ribeirão Arraia do IV ao I marco, nos seguintes, rumos e distâncias: do marco IV à estaca A, 12º30' NW e 1.300m; da estaca A à estaca B, 60º45' NE e 3.170m; e da estaca B ao M-1, 47º00' NE e 1.640m - fundos oriental por uma reta, do II ao III marco, separando terras da região de Conceição do Araguaia, no rumo 39º30' SW e distância de 5.390m. Lado direito setentrional por uma reta do I ao II marco separando terras do lote nº 2, dos vendedores, no r...

      • Lei10.823 de 19/12/2003

        Art. 6º, I, a - os mutuários que estavam adimplentes em 3 de julho de 2003 ou que regularizaram seus débitos até 28 de novembro de 2003 terão as seguintes condições: 1. rebate de 8,8% (oito inteiros e oito décimos por cento) no saldo devedor das operações de investimento, na posição de 1º de janeiro de 2002, desde que se trate de operação contratada com encargos pós-fixados; 2. no caso das operações de investimento, o saldo devedor apurado na data da repactuação será prorrogado pelo prazo de 10 (dez) anos, incluídos 2 (dois) anos de carência, a ser liquidado em parcelas iguais, anuais e sucessivas, sendo que as operações repactuadas de custeio serão liquid...