“conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto7.932 de 19/02/2013
Art. 1º - O Anexo ao Decreto nº 6.689, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14(...) I - por um membro indicado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, que exercerá a presidência do colegiado e escolherá seu substituto, excluído o Diretor-Presidente da EBC; (...) V - por um representante dos empregados, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, e o disposto neste Decreto. (...) § 14. O representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, incl...
- Lei6.350 de 07/07/1976
Art. 3º - O atual item III do artigo 156 do Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966 , é renumerado para IV, passando a figurar como item III o seguinte: "Art. 156 (...) III - infrações cuja responsabilidade recai sobre o fabricante de aeronaves e de outros produtos aeronáuticos: a) inobservância de prescrições, regulamentos, normas e requisitos estabelecidos pelo Ministério da Aeronáutica, destinados a homologação de produtos aeronáuticos ou de empresas; b) inobservância dos termos e condições constantes dos respectivos certificados de homologação; c) alteração do projeto de tipo aprovado, da aeronave ou de outro produto aeronáutico, sem ...
- Lei11.322 de 13/07/2006
Art. 2º, II, b - os mutuários que se encontrarem em inadimplência e não regularizarem seus débitos no prazo estabelecido na alínea a do inciso II deste artigo terão as seguintes condições: 1. o saldo de todas as prestações vencidas e não pagas deverá ser corrigido até a data da repactuação com base nos encargos originalmente contratados, sem bônus e sem encargos adicionais de inadimplemento; 2. sobre o saldo das parcelas vencidas, será concedido, na data da repactuação, um rebate de 8,2% (oito inteiros e dois décimos por cento), desde que se trate de operação contratada com encargos pós-fixados, sendo aplicada taxa efetiva de juros de 3% a.a. (três por cent...
- Lei12.778 de 28/12/2012
Art. 33 - A Lei n º 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 56 Fica instituída a Gratificação de Qualificação - GQ a ser concedida aos titulares de cargos de provimento efetivo de níveis intermediário e auxiliar integrantes das Carreiras de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades de níveis intermediário e auxiliar de desenvolvimento tecnológico, gestão, planejamento e infraestrutura, quando em efetivo exercício do carg...
- Lei14.901 de 25/06/2024
Art. 2º - A Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) II - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); (...)" (NR) "Art. 14 . O Ministério do Turismo, diretamente ou por intermédio da Embratur, poderá utilizar, mediante delegação ou convênio, os serviços das representações diplomáticas, econômicas e culturais do Brasil no exterior para a execução de suas tarefas de captação de turistas, de eventos e de investidores internacionais para o País e de apoio à promoção e à divulgação de informações turísticas nacionais, com vistas à formação de uma rede de promoção inter...
- Lei10.177 de 12/01/2001
Art. 11 - O art. 1º da Lei nº 9.808, de 20 de julho de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º A aplicação de que trata este artigo poderá ser realizada na forma do art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, ou em composição com os recursos de que trata o art. 5º da mesma Lei. (...) § 4º Na hipótese de utilização de recursos de que trata o art. 5º da Lei nº 8.167, de 1991 , o montante não poderá ultrapassar cinqüenta por cento do total da participação do Fundo no projeto, e as debêntures a serem subscritas serão totalmente inconversíveis em ações, observadas as demais normas que regem a matéria. § 5º A subscrição...
- Lei10.149 de 21/12/2000
Art. 1º, §3º - Na hipótese do parágrafo anterior, poderão ser inspecionados estoques, objetos, papéis de qualquer natureza, assim como livros comerciais, computadores e arquivos magnéticos, podendo-se extrair ou requisitar cópias de quaisquer documentos ou dados eletrônicos." (NR) "Art. 53 § 5º O disposto neste artigo não se aplica às infrações à ordem econômica relacionadas ou decorrentes das condutas previstas nos incisos I, II, III e VIII do art. 21 desta Lei." (NR) "Art. 54 § 3º Incluem-se nos atos de que trata o caput aqueles que visem a qualquer forma de concentração econômica, seja através de fusão ou incorporação de empresas, constituição de soc...
- Lei10.186 de 12/02/2001
Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Os bancos administradores aplicarão dez por cento dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para financiamento a assentados e colonos nos programas oficiais de assentamento, colonização e reforma agrária, aprovados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, bem como a beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, instituído pela Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998. § 1º Os financiamentos concedidos na forma deste artigo...