“conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto22.239 de 19/12/1932
Art. 6º - Os estatutos sociais deverão mencionar, mas sem pena de nulidade, o seguinte: 1º a denominação e séde da sociedade, não obstante a sua menção no ato constitutivo; 2º o seu objetivo economico, operações ou programa de ação; 3º, o prazo de duração da sociedade, que tanto pode ser determinado como indeterminado; 4º, a área de ação ou circumscrição de suas operações; 5º; o minimo do capital social e a forma por que êle é ou será ulteriormente realizado, para as que se constituem com capital; 6º, o modo de admissão, demissão e exclusão dos associados; 7º, os direitos e os deveres dos associados, enumerando-os com precisão e clareza, garantida a ig...
- Lei13.139 de 26/06/2015
Art. 2º - O Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (VETADO). I - (VETADO); II - (VETADO). § 1º O valor do domínio pleno do terreno será atualizado de acordo com: I - a planta de valores genéricos elaborada pelos Municípios e pelo Distrito Federal, para as áreas urbanas; ou II - a Planilha Referencial de Preços de Terras elaborada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para as áreas rurais. § 2º Os Municípios e o Incra deverão fornecer à Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os dados necessários para aplicação ...
- DecretoDecreto de 31 de Março de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Milhomem", constituído pelos Lotes 2, 3, 4 e 5, da Gleba 22, da Colônia Pedreira, e partes desmembradas da "Fazenda Bananal", com área total de 1.630,8525 ha (um mil, seiscentos e trinta hectares, oitenta e cinco ares e vinte e cinco centiares), situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto dos Registros nº R-2-5.040, fls. 001; R-2-5.039, fls. 001; R-2-5.038, fls. 0...
- DecretoDecreto de 31 de Agosto de 2009
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Sertão Bonito", com área registrada de mil, quatrocentos e noventa e um hectares, sessenta e três ares e oitenta e dois centiares, e área medida de mil, quatrocentos e doze hectares, cinquenta e três ares e quarenta e um centiares, situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto dos Registros nºˢ R-11-5.866, fls. 02/03, Livro 2; R-5-21.285, fls. 01v, Livro 2-CE; R-6-7.340, fls. 01v/02, Livro 2; R-10-7.484, fls. 02v, Livro 2; R-6-19.156, fls. 02, Livro 2-BV; R-6-21.921, fls. 02, Livro 2-CF; R-4-22.018, fls. 01v, livro 2; R-8-18.235, fls. ...
- Decreto12.554 de 14/07/2025
Art. 3º, II, d - apoiar o processo de tornar as políticas e os serviços públicos personalizados." (NR) "Art. 30 (...) IV - gerenciar, como órgão central do Sipec, as informações cadastrais de pessoal e o processamento da folha de pagamento nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal; (...)" (NR) "Art. 33 (...) IX - disponibilizar para a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda os limites mensais das despesas de pessoal dos órgãos do Sipec que constam nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal; e (...)" (NR) "Art. 52 (...) VIII...
- Decreto11.368 de 01/01/2023
Reestabelecimento do Fundo Amazônia
Art. 1º, §7º - O COFA se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, e, em caráter extraordinário, a qualquer momento mediante convocação de seu Presidente." "Art. 5º-A. A participação no CTFA e no COFA será considerada serviço de relevante interesse público e não ensejará remuneração de qualquer natureza." "Art. 6º-A . O BNDES apresentará ao COFA, para sua aprovação, informações semestrais sobre a aplicação dos recursos e relatório anual do Fundo Amazônia."...
- Decreto4.803 de 08/08/2003
Art. 4º, III - liquidar e executar as despesas autorizadas na Lei Orçamentária Anual e suas alterações, as inscrições em restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores, inclusive as referentes a pessoal e encargos sociais, devendo proceder ao levantamento e atestar a exatidão dos valores a serem liquidados e executados, promovendo as medidas cabíveis para garantir a dotação e a disponibilização dos recursos necessários; (Redação dada pelo Decreto nº 5.227, de 2004)...
- Decreto1.863 de 16/04/1996
Art. 3º, §2º - As empresas fabricantes de "Autopeças" somente poderão habilitar-se à fruição da redução do imposto de importação, de que trata este Decreto, desde que comprovem que mais de cinqüenta por cento de seu faturamento líquido anual é decorrente da venda de produtos destinados à montagem e fabricação dos produtos relacionados nas alíneas a a h do inciso IV do art. 2º e ao mercado de reposição de "Autopeças".