“conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto11.074 de 18/05/2022
As despesas decorrentes das ações do Programa Protege Brasil correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual." (NR) "Art. 125-K A execução do Programa Protege Brasil será acompanhada e avaliada pelo Comitê Gestor do Programa Protege Brasil." (NR) "CAPÍTULO IV...
- DecretoDecreto de 17 de Dezembro de 2008
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004 , por meio da integralização de capital pela União, no montante de até R$ 37.700.000,00 (trinta e sete milhões e setecentos mil reais), consignado na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 - Lei Orçamentária Anual.
- Decreto12.041 de 05/06/2024
Art. 3º - O PCVR adotará abordagem integrada no território e contemplará as seguintes temáticas no contexto urbano:...
- Decreto6.803 de 19/03/2009
Art. 1º, §3º - Os resultados anuais dos trabalhos da Auditoria Interna serão apresentados no Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT, em conformidade com as normas da CGU, o qual deverá ser a ela encaminhada até o dia 31 de janeiro do exercício subseqüente." (NR) " Art. 33 O número de cargos em comissão de livre provimento, cujos titulares serão demissíveis ad nutum , será de, no máximo, doze.
- Decreto6.354 de 17/01/2008
Art. 3º - Fica a CODEVASF autorizada a atuar, sob a coordenação do Ministério da Integração Nacional, ao longo do procedimento de desestatização, praticando os atos necessários que lhe couberem para assegurar o sucesso do projeto de irrigação mencionando no art. 1º, podendo, inclusive, contratar consultorias, promover desapropriações, realizar procedimentos licitatórios, celebrar contratos e outorgar concessões do direito real de uso relativas às terras que compõem o projeto.
- Decreto6.882 de 12/06/2009
Art. 8º - O Ministério do Desenvolvimento Agrário poderá atuar em conjunto com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural - CMDR, os Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS, os Conselhos Municipais de Meio Ambiente - CMMA ou outros colegiados assemelhados com atuação e formalização no nível municipal, territorial ou estadual, para propor, promover, articular, avaliar e adequar as ações do Pronaf Sustentável.
- Decreto7.827 de 16/10/2012
Art. 27, §1º - A verificação anual do cumprimento do limite mínimo dos recursos aplicados em ações e serviços públicos de saúde nos termos da Lei Complementar nº 141, de 2012, e deste Decreto, será realizada a partir do ano de 2014, com base na execução orçamentária do ano de 2013, sem prejuízo das exigências legais e controles adotados antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 141, de 2012.
- Decreto10.202 de 15/01/2020
Art. 1º, VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual 2020 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal e alterações de suas competências ou de suas atribuições, de que trata o art. 54 da Lei nº 13.898, de 2019 ; e...