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Decreto nº 6.803 de 19 de Março de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


§ 1º

À Auditoria Interna compete executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da CMB, com a orientação normativa e a supervisão técnica da CGU e de acordo com a legislação pertinente, bem como propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados e verificar o cumprimento e a implementação de recomendações ou determinações efetuadas pelos órgãos de controle, interno e externo, e pelo Conselho Fiscal e demais órgãos de regulação e fiscalização.

§ 2º

O PAINT deverá ser elaborado de acordo com as normas da CGU e submetido à análise prévia daquela Controladoria até o último dia útil do mês de outubro do exercício anterior ao de sua execução e aprovado pelo Conselho de Administração.

§ 3º

Os resultados anuais dos trabalhos da Auditoria Interna serão apresentados no Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT, em conformidade com as normas da CGU, o qual deverá ser a ela encaminhada até o dia 31 de janeiro do exercício subseqüente." (NR) " Art. 33 O número de cargos em comissão de livre provimento, cujos titulares serão demissíveis ad nutum , será de, no máximo, doze.

Parágrafo único

Os critérios de remuneração serão fixados pelo Conselho de Administração, observada a legislação pertinente." (NR) "Art. 40 (...) Parágrafo único. O Presidente e os Diretores que, originalmente, não residam na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes com o Município do Rio de Janeiro, farão jus:

I

a auxílio moradia, na forma da legislação em vigor; e

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o art. 41 do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997 .


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2009