Decreto nº 6.803 de 19 de Março de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
§ 1º
À Auditoria Interna compete executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da CMB, com a orientação normativa e a supervisão técnica da CGU e de acordo com a legislação pertinente, bem como propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados e verificar o cumprimento e a implementação de recomendações ou determinações efetuadas pelos órgãos de controle, interno e externo, e pelo Conselho Fiscal e demais órgãos de regulação e fiscalização.
§ 2º
O PAINT deverá ser elaborado de acordo com as normas da CGU e submetido à análise prévia daquela Controladoria até o último dia útil do mês de outubro do exercício anterior ao de sua execução e aprovado pelo Conselho de Administração.
§ 3º
Os resultados anuais dos trabalhos da Auditoria Interna serão apresentados no Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT, em conformidade com as normas da CGU, o qual deverá ser a ela encaminhada até o dia 31 de janeiro do exercício subseqüente." (NR) " Art. 33 O número de cargos em comissão de livre provimento, cujos titulares serão demissíveis ad nutum , será de, no máximo, doze.
Parágrafo único
Os critérios de remuneração serão fixados pelo Conselho de Administração, observada a legislação pertinente." (NR) "Art. 40 (...) Parágrafo único. O Presidente e os Diretores que, originalmente, não residam na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes com o Município do Rio de Janeiro, farão jus:
I
a auxílio moradia, na forma da legislação em vigor; e
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o art. 41 do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997 .
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2009