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Artigo 2º do Decreto nº 6.803 de 19 de Março de 2009

Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.803 de 19 de Março de 2009