“conceito atual” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 27 de Fevereiro de 2009
Art. 1º - Fica transferida para a Rádio Globo de Brasília S.A. a concessão outorgada à Rádio Excelsior Ltda., originariamente deferida à Rádio Excelsior S.A. pela Portaria MVOP nº 152, de 14 de fevereiro de 1949, autorizada a transformar seu tipo societário para o atual pela Portaria nº 275, de 8 de fevereiro de 1985, renovada pelo Decreto de 14 de outubro de 1998 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 137, de 28 de junho de 2000, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
- DecretoDecreto de 20 de Dezembro de 2002
Art. 1º - o Fica renovada a concessão do CANAL BRASILEIRO DA INFORMAÇÃO - CBI - Ltda., a partir de 23 de janeiro de 2003, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Televisão Jovem Pan Ltda. pelo Decreto nº 95.458, de 10 de dezembro de 1987 , para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, e autorizada a mudar a sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 29 de 24 de março de 1995 (Processo nº 53830.001586/2002).
- Decreto2.298 de 12/08/1997
Art. 1º - O art. 5º do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º , renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º . "§ 2º O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, em caráter emergencial, a seu critério, poderá autorizar o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social para os Municípios ou entidades e organizações de assistência social, por meto de instituição financeira oficial, caso se verifique algum prejuízo para os beneficiários na utilização dos meios ordinários de repasse."...
- Decreto11.027 de 31/03/2022
Art. 6º, §1º, III - a parcela do diferencial referido no inciso VI do caput do art. 2º, que será definida anualmente por meio de portaria interministerial dos Ministros de Estado da Economia e de Minas e Energia, decorrente da retirada do fator anual de reajuste de que trata o art. 6º da Lei nº 11.480, de 2007 ; e...
- Lei411 de 26/03/1937
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de mil e vinte e oito contos, trezentos e setenta e tres mil e setecentos réis (1.028:373$700), correspondente à renda apurada no período de outubro a dezembro, inclusive, de 1934, e em todo o exercício de 1935, com a arrecadação da taxa de 4% cobrada, adicionalmente, em 1934, sôbre todos os artigos da classe 18 da antiga Tarifa Alfandegária, e em 1935 sôbre os artigos da classe 2 da atual Tarifa, afim de ser aplicado no pagamento dos auxílios relativos aos mesmos períodos às empresas de fiação de sêda nacional legalmente habilitadas...
- Lei7.786 de 29/06/1989
Art. 1º - O art. 5º do Decreto-Lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.306, de 18 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o caput, suprimido o atual § 2º e renumerados os demais: "Art. 5º(...) § 1º Para a aferição de que trata este artigo, o IBGE adotará metodologia análoga àquela utilizada no Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor. § 2º É o IBGE autorizado a realizar pesquisa de orçamentos familiares, visando atualizar os procedimentos metodológicos de cálculo do IPC. § 3º A atualização dos procedimentos metodológicos de que trata o parágrafo anterior será aprovada ...
- Lei7.401 de 05/11/1985
Art. 1º - Os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 6.690, de 25 de setembro de 1979, passam a viger com a seguinte redação, renumerando-se como § 1º o atual parágrafo único do art. 2º: " Art. 2º - (...) § 1º -(...) § 2º - Na impossibilidade de exibir o título protestado, o devedor, para obter o cancelamento do protesto, deverá apresentar declaração de anuência de todos que figurem no registro de protesto, com qualificação completa e firmas reconhecidas, devendo ser arquivada em cartório a referida declaração. Art. 3º - Na hipótese de cancelamento de protesto não fundado no pagamento posterior do título, será bastante a apresentação, pelo interessado...
- Lei10.944 de 16/09/2004
Art. 1º - O art. 8º da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º , renumerando-se o atual parágrafo único para § 2º : " Art. 8º . (...) § 1º O percentual da GAJ será gradualmente elevado de 12% (doze por cento) para 30% (trinta por cento), como segue: I - de 1º de julho de 2004 até 31 de outubro de 2005, o valor da GAJ corresponderá a 20% (vinte por cento) do vencimento básico do servidor; II - a partir de 1º de novembro de 2005, a GAJ representará 30% (trinta por cento) do vencimento básico do servidor. § 2º Os servidores retribuídos pela remuneração da Função Comissionada e do Cargo em Comissão, consta...