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Decreto de 20 de dezembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão do Canal Brasileiro da Informação - CBI - Ltda., para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

Decreto de 20 de dezembro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, DECRETA:

Brasília, 20 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

o Fica renovada a concessão do CANAL BRASILEIRO DA INFORMAÇÃO - CBI - Ltda., a partir de 23 de janeiro de 2003, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Televisão Jovem Pan Ltda. pelo Decreto nº 95.458, de 10 de dezembro de 1987 , para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, e autorizada a mudar a sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 29 de 24 de março de 1995 (Processo nº 53830.001586/2002).

Art. 2º

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

A renovação da concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2002