Artigo 3º do Decreto de 20 de dezembro de 2002
Renova a concessão do Canal Brasileiro da Informação - CBI - Ltda., para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A renovação da concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .