Artigo 2º do Decreto de 20 de dezembro de 2002
Renova a concessão do Canal Brasileiro da Informação - CBI - Ltda., para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.