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Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 2002

Renova a concessão do Canal Brasileiro da Informação - CBI - Ltda., para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

o Fica renovada a concessão do CANAL BRASILEIRO DA INFORMAÇÃO - CBI - Ltda., a partir de 23 de janeiro de 2003, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Televisão Jovem Pan Ltda. pelo Decreto nº 95.458, de 10 de dezembro de 1987 , para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, e autorizada a mudar a sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 29 de 24 de março de 1995 (Processo nº 53830.001586/2002).

Art. 1º do Decreto /2002