Decreto de 27 de Fevereiro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a concessão outorgada à Rádio Excelsior Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, para a Rádio Globo de Brasília S.A.
Decreto de 27 de Fevereiro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.006625/2007-26, DECRETA:
Brasília, 27 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica transferida para a Rádio Globo de Brasília S.A. a concessão outorgada à Rádio Excelsior Ltda., originariamente deferida à Rádio Excelsior S.A. pela Portaria MVOP nº 152, de 14 de fevereiro de 1949, autorizada a transformar seu tipo societário para o atual pela Portaria nº 275, de 8 de fevereiro de 1985, renovada pelo Decreto de 14 de outubro de 1998 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 137, de 28 de junho de 2000, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2009