“conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto12.166 de 05/09/2024
Art. 15 - As despesas decorrentes da Política Nacional de Leitura e Escrita, no âmbito da União, correrão por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao Ministério da Cultura e ao Ministério da Educação, de acordo com as respectivas áreas de competência, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira.
- Decreto67.447 de 27/10/1970
Art. 14, b - fixação de Limites de Operação (LO) e Limites Técnicos (LT), iguais ou superiors à soma dos limites de cada uma das Sociedades participantes da incorporação ou fusão, vigentes na data dessas operaçãoes, e a vigorar até determinação de novos limites com base no balanço anual da Sociedade resultante da incorporação ou da fusão;...
- Decreto94.713 de 31/07/1987
Art. 1º - Fica instituído o Concurso anual de "Software" Educacional Brasileiro, como forma de estimular o desenvolvimento do "software" educativo, difundir os conhecimentos já existentes na área de informática e educação, e despertar o interesse de educadores, pesquisadores, administradores, técnicos, estudantes e do público em geral pela informática na educação e na sociedade brasileira.
- Decreto10.221 de 05/02/2020
Art. 2º, §1º - As concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de instalações de distribuição de energia elétrica que atuam na Amazônia Legal ficam obrigadas a aderir ao Programa Mais Luz para a Amazônia, considerada a necessidade de atendimento à totalidade do mercado prevista na Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009 .
- Decreto9.612 de 17/12/2018
Art. 11, §4º - Na hipótese de haver conflito referente às condições do compartilhamento da infraestrutura entre os interessados, a Anatel será responsável por dirimi-lo, nos termos do disposto no art. 19, caput , inciso XVII, da Lei nº 9.472, de 1997 .
- Decreto11.794 de 23/11/2023
Art. 6º, §2º - O Grupo Executivo de que trata o caput revisará as edições do Plano Viver sem Limite, anualmente, e elaborará um relatório anual e sintético sobre a sua execução, a ser submetido ao Comitê Gestor da CIDPD e posteriormente encaminhado aos órgãos de controle e ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
- Decreto646 de 09/09/1992
Art. 11 - 0 despachante aduaneiro deverá manter registro dos despachos em que atuar e guardar em arquivo os documentos a eles referentes pelo prazo de cinco anos, a contar da data do registro do documento que serviu de base ao despacho aduaneiro, na repartição da Receita Federal, apresentando-os ao exame da fiscalização aduaneira.
- Decreto8.257 de 29/05/2014
Art. 2º, §3º - Os créditos orçamentários necessários para o desempenho das atividades citadas no art. 1º , quando não constarem na Unidade Orçamentária da Secretaria da Receita Federal do Brasil, serão a ela transferidos para sua efetiva execução de acordo com os valores aprovados na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.