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conceito atual” em Legislação Federal

  • Decreto1.655 de 03/10/1995

    Art. 1º, X - colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.

  • Decreto4.230 de 14/05/2002

    Art. 2º, Parágrafo Único - O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá alterar os limites de cada órgão e ou unidade orçamentária estabelecidos para o período a que se refere o caput , observado o montante anual de cada um dos respectivos Anexos. (Revogado pelo Decreto nº 4.309, de 22.7.2002)...

  • Decreto8.389 de 07/01/2015

    Art. 1º, §2º - Na execução das despesas de que trata o inciso XII do caput deverá ser dada precedência ao empenho, a cada mês, de até 1/12 (um doze avos) do valor anual previsto nos contratos de operação e funcionamento dos órgãos, tais como locação, serviços e manutenção.

  • Decreto143 de 12/01/1890

    O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercicio e Armada, em nome da Nação, considerando que o actual Conservatorio de Musica não tem organização conveniente e necessaria ao fim para que foi instituido, decreta:...

  • Decreto16.450 de 26/08/1944

    Art. 5º - A despesa com a execução do disposto nos artigos 1º, 2º e 3º dêste Decreto, na importância anual de Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), correrá, no presente exercício, à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei nº 6.380, de 26 de agôsto de 1944.

  • Decreto12.175 de 11/09/2024

    Art. 2º, §1º - O Anexo a este Decreto estabelecerá o limite máximo de renúncia tributária anual autorizado, o qual englobará, inclusive, o benefício a que se refere o art. 2º, § 13, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024. (Redação dada pelo Decreto nº 12.292, de 2024)...

  • Decreto3.359 de 07/02/2000

    Art. 2º, I - encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, no prazo máximo de trinta dias, a contar da publicação deste Decreto, a sua programação anual, ora aprovada, distribuída por trimestre; e...

  • Decreto9.046 de 05/05/2017

    Art. 1º, §1º - O registro a que se refere o caput e as atualizações do cronograma anual de desembolso de compromissos financeiros plurianuais, para cada um dos exercícios financeiros de sua vigência, são obrigatórios, sob pena de apuração de responsabilidade funcional.