Medida Provisória776 de 26/04/2017Art. 1º, §5º - Na hipótese de adoção iniciada antes do registro do nascimento, o declarante poderá optar pela naturalidade do Município de residência do adotante na data do registro, além das alternativas previstas no § 4 º ." (NR)
"Art. 70 (...)
1º) os nomes, prenomes, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges;
(...)" (NR)...