Medida Provisória nº 840 de 5 de Junho de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Os cargos de que trata o caput destinam-se a atender a necessidades da área de segurança pública, inclusive atividades de apoio administrativo.
A criação e o provimento dos cargos de que trata o caput estão condicionados à expressa autorização física e financeira na Lei Orçamentária Anual e à permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2018