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Medida Provisória nº 840 de 5 de Junho de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

dezessete DAS-5;

II

cinquenta e oito DAS-4;

III

trinta e sete DAS-3;

IV

vinte e quatro DAS-2; e

V

vinte e oito DAS-1.

§ 1º

Os cargos de que trata o caput destinam-se a atender a necessidades da área de segurança pública, inclusive atividades de apoio administrativo.

§ 2º

A criação e o provimento dos cargos de que trata o caput estão condicionados à expressa autorização física e financeira na Lei Orçamentária Anual e à permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2018