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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 840 de 5 de Junho de 2018

Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

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Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

dezessete DAS-5;

II

cinquenta e oito DAS-4;

III

trinta e sete DAS-3;

IV

vinte e quatro DAS-2; e

V

vinte e oito DAS-1.

§ 1º

Os cargos de que trata o caput destinam-se a atender a necessidades da área de segurança pública, inclusive atividades de apoio administrativo.

§ 2º

A criação e o provimento dos cargos de que trata o caput estão condicionados à expressa autorização física e financeira na Lei Orçamentária Anual e à permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 1º, §2º da Medida Provisória 840 /2018