Artigo 1º, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 840 de 5 de Junho de 2018
Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
dezessete DAS-5;
II
cinquenta e oito DAS-4;
III
trinta e sete DAS-3;
IV
vinte e quatro DAS-2; e
V
vinte e oito DAS-1.
§ 1º
Os cargos de que trata o caput destinam-se a atender a necessidades da área de segurança pública, inclusive atividades de apoio administrativo.
§ 2º
A criação e o provimento dos cargos de que trata o caput estão condicionados à expressa autorização física e financeira na Lei Orçamentária Anual e à permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.