Art. 2º, Parágrafo Único - O atual montante da despesa com a retribuição das Funções de Assessoramento Superior fica reajustado na mesma proporção prevista neste artigo.
Art. 2º, Parágrafo Único - O atual montante da despesa com a retribuição das funções de assessoramento superior fica reajustado na mesma proporção prevista neste artigo.
Art. 7º, Parágrafo Único - O atual montante de despesa com a retribuição das funções de assessoramento superior fica reajustado no mesmo percentual fixado neste artigo.
Art. 33 - Continua em vigor no Departamento dos Correios e Telégrafos a atual legislação até que sejam regulamentadas as disposições dêste decreto-lei.