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conceito atual” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei643 de 19/06/1969

    Art. 1º - Aquele que em 31 de janeiro de 1969 residisse em unidade habitacional de propriedade do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), como locatário ou ocupante, e na presente data, ainda mantenha essa qualidade, fica segurada a preferência para compra do respectivo imóvel, de conformidade com a legislação vigente para a alienação determinada pelo art. 65 da Lei número 4.380, de 21 de agôsto de 1964, pelo valor atual, observadas as condições estabelecidas nos incisos I a IV do art. 5º da Lei nº 5.455 de 19 de junho de 1968 , e as instruções sôbre a correção monetária expedida pelo Banco Nacional de Habitação.

  • Decreto-Lei2.055 de 17/08/1983

    Art. 2º - Ficam acrescidos ao Decreto-lei nº 2.035, de 21 de junho de 1983 , os seguintes artigos, renumerando-se, para artigo 10, o atual artigo 4º: ‘’ Art. 4º Efetivada a reestruturação de que trata o artigo anterior, com a integração da Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM à estrutura básica do Ministério dos Transportes, como órgão autônomo da administração direta, a União sucederá à autarquia federal; nos seus direitos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato.

  • Decreto-Lei925 de 10/10/1969

    Art. 5º - Na seção VIII - "Das penalidades" - do Capítulo I - do Título V da CLT, ao artigo 553, transformado em § 1º o atual parágrafo único, fica acrescido um § 2º com a seguinte redação: "Art. 553 (...) 2º Poderá o Ministro do Trabalho e Previdência Social determinar o afastamento preventivo de cargo ou representação sindicais seus exercentes, com fundamento em elementos constantes de denúncia formalizada que constituam indício veemente ou inicio de prova bastante do fato e da autoria denunciados."...

    • Decreto-Lei1.233 de 29/04/1939

      O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando que a Lei n. 192. de 17 de janeiro de 1936, que reorganizou as Polícias Militares da União e dos Estados, art. 26, torna privativa dos oficiais do Exército ativo a direção da instrução dos quadros e da tropa destas corporações; Considerando que o cumprimento deste dispositivo não é ainda possível, tendo em vista a deficiência atual dos quadros do Exército; decreta:...

    • Decreto-Lei873 de 16/09/1969

      Art. 1º - O atual parágrafo único do artigo 106 do Decreto-Lei nº 728, de 4 de agôsto de 1969 , passa a constitui o § 1º ficando acrescentado ao mesmo artigo o § 2º, com a seguinte redação: " § 2º Para os militares em missão decorrente de compromissos internacionais ou em viagem de representação, compreendidos no disposto no parágrafo anterior, poderá também ser abonada uma ajuda de custo correspondente a um mês de sôldo de seu pôsto ou graduação, paga em moeda nacional."...

    • Decreto-Lei8.699 de 16/01/1946

      Art. 2º - A União Federal entrará para a formação do capital social, com Cr$ 175. 000. 000,00 (cento e setenta e cinco milhões de cruzeiros),em bens, representados pelos terrenos, construções e equipamentos da atual Fábrica Nacional de Motores, situada no quilômetro 37 da Estrada Rio-Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, e receberá, por esta incorporação, 875.000 (oitocentos e setenta e cinco mil) ações ordinárias ou comuns, do valor nominal de Cr$ (...)200,00 (duzentos cruzeiros) cada uma.

    • Medida Provisória144 de 11/12/2003

      Art. 2º, §7º - As concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica que tenham mercado próprio inferior a 300 GWh/ano ficam autorizadas a adquirir energia elétrica do atual agente supridor, com tarifa regulada, ou mediante processo de licitação pública por elas promovido ou na forma prevista no § 6º deste artigo.

    • Medida Provisória1.788 de 29/12/1998

      Art. 17 - Fica concedido ao contribuinte ou responsável exonerado do pagamento de tributo ou contribuição por decisão judicial proferida, em qualquer grau de jurisdição, com fundamento em inconstitucionalidade de lei, que houver sido declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de constitucionalidade ou inconstitucionalidade, o prazo até o último dia útil do mês de janeiro de 1999 para o pagamento, isento de multa e juros de mora, da exação alcançada pela decisão declaratória, cujo fato gerador tenha ocorrido posteriormente à data de publicação do pertinente acórdão do Supremo Tribunal Federal.