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Decreto-Lei nº 1.233 de 29 de Abril de 1939

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o art. 26 da Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936 .

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando que a Lei n. 192. de 17 de janeiro de 1936, que reorganizou as Polícias Militares da União e dos Estados, art. 26, torna privativa dos oficiais do Exército ativo a direção da instrução dos quadros e da tropa destas corporações; Considerando que o cumprimento deste dispositivo não é ainda possível, tendo em vista a deficiência atual dos quadros do Exército; decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º Republica.


Art. único

Fica revogado, a partir da publicação desta lei, o art. 26 do Decreto n. 192, de 17 de janeiro de 1936.


Getulio Vargas. Francisco Campo. Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939

Decreto-Lei nº 1.233 de 29 de Abril de 1939