Decreto-Lei nº 1.233 de 29 de Abril de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 26 da Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936 .
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando que a Lei n. 192. de 17 de janeiro de 1936, que reorganizou as Polícias Militares da União e dos Estados, art. 26, torna privativa dos oficiais do Exército ativo a direção da instrução dos quadros e da tropa destas corporações; Considerando que o cumprimento deste dispositivo não é ainda possível, tendo em vista a deficiência atual dos quadros do Exército; decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º Republica.