“conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto-Lei133 de 01/02/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 2º, § 9º do Ato Institucional nº 4 de 7 de dezembro de 1966, CONSIDERANDO as circunstâncias excepcionais que limitam o consumo de energia elétrica nos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, conforme nota expedida pelo Ministro das Minas e Energia; CONSIDERANDO que a gravidade da atual situação permite ao Poder Público adotar normas de emergência que proporcionem proteção à produção, de modo a conciliar os elevados interêsses da economia nacional com as garantias legais dos trabalhadores; CONSIDERANDO que cabe ao Govêrno Federal adotar as medidas legais que...
- Decreto-Lei341 de 22/12/1967
Art. 1º - Fica prorrogado para o exercício de 1968 o benefício concedido às pessoas jurídicas pelo artigo 4º do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967 , com a nova redação dada pelo art. 2º do Decreto-lei número 238, de 28 de fevereiro de 1967 .
- Decreto-Lei3.832 de 18/11/1941
Art. 11 - A contagem de tempo de serviço dos pescadores será feita em face de sua caderneta-matrícula, fornecida pelas Capitanias dos Portos, não devendo ser computados, nos cálculos do benefício a ser concedido, quaisquer elementos que estejam em discordância com os "vistos" anuais apostos na mesma caderneta.
- Decreto Não Numeradode 13 de Julho de 1995
Art. 3º - São outorgadas à ESCELSA, de acordo com o art. 4º da Lei nº 9.074, de 1995 , e com o art. 65, alínea "c", de Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 , concessões para distribuir energia elétrica nos seguintes Municípios e Distritos do Estado do Espírito Santo: Afonso Cláudio; Água Doce; Alegre; Alfredo Chaves; Anchieta; Apiacá; Aracruz; Attilio Vivacqua; Baixo Guandu; Barra de São Francisco; Boa Esperança; Bom Jesus do Norte; Cachoeiro do Itapemirim; Cariacica; Castelo; Colatina, somente no Distrito de Itapina, Conceição da Barra; Conceição do Castelo; Divino de São Lourenço; Domingos Martins; Dores do Rio Preto; Ecoporanga; Fundão; Gua...
- Emenda Constitucional29 de 13/09/2000
Art. 6º - O art. 198 passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: "Art. 198(...)" "§ 1º (parágrafo único original)(...)" "§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:" (AC) "I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º;" (AC) "II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I,...
- Decreto-Lei1.560 de 30/06/1977
Art. 1º - Os rendimentos das obrigações ao portador da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (ELETROBRÁS), quando auferidos por pessoas jurídicas, estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte à alíquota de 10% (dez por cento), como antecipação do que for apurado na declaração anual de rendimentos.
- Decreto-Lei1.980 de 22/12/1982
Art. 5º - O imposto de renda retido na fonte, na forma do artigo 1º, poderá ser distribuído proporcionalmente pela totalidade das quotas, a fim de permitir às pessoas jurídicas participantes dos fundos compensá-lo com o imposto devido na declaração anual de rendimentos, observado o seguinte: ( Vide )...
- Decreto-Lei8.680 de 15/01/1946
Art. 1º, Parágrafo Único, VIII - Os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 44, ficam substituídos pelo seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. A nota final de cada disciplina será a média aritmética simples da nota anual de exercícios escolares, da nota do primeiro exame e das notas do exame final."...