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causa especial de aumento de pena” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ86 de 08/09/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 103-B, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO que de acordo com o estabelecido no art. 74 da Constituição, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, manterão, de forma integrada, sistema de controle interno; CONSIDERANDO a meta número 9, aprovada para o ano de 2009, no II Encontro Nacional do Poder Judiciário, conforme consta do Anexo I, da Resolução Nº 70, deste Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre o Planejamento e a Gestão Estr...

  • Resolução - CNJ490 de 08/03/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (Decreto n. 65.810/1969); CONSIDERANDO a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto n. 10.932/2022); CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 estabelece, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras forma...

  • Resolução - CNJ336 de 29/09/2020

    O PRESIDENTE CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o art. 5º, caput, da Constituição da República dispõe sobre os princípios da igualdade e da isonomia; CONSIDERANDOo que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 186/Distrito Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 12.990/2014, que regula as cotas raciais para vagas em concurso público; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 203/2015, que disciplinou sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargo...

  • Resolução - CNJ495 de 29/03/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado (Constituição Federal, art. 196); CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em sintonia com a Convenção n. 155 da Organização Internacional do Trabalho, assegura a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos, o direito à redução dos riscos ine...

  • Resolução - CNJ50 de 25/03/2008

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do §4° DE seu rt. 103-B; RESOLVE: Art. 1º - Os artigos 2º, 4º, 5º e 7º da Resolução nº 44 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - A supervisão do Cadastro Nacional DE Condenados por ato DE Improbidade Administrativa compete ao Conselho Nacional DE Justiça, que centralizará as informações fornecidas pelos órgãos do Poder Judiciário. Parágrafo único - A gestão do banco DE dados do Cadastro Nacional DE Condenados por ato ...

  • Resolução - CNJ594 de 08/11/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal de 1988, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo; CONSIDERANDO a Agenda 2030 das Nações Unidas, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS-13, relativo à Ação contra Mudança Global do Clima; CONSIDERANDO o Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro, de

  • Resolução - CNJ324 de 30/06/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no art. 5º, XIV e XXXIII, garante o acesso à informação como direito fundamental, seja de interesse particular ou de interesse geral ou coletivo; CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, assim como a defesa e valorização do Patrimônio Cultural brasileiro (art. 215); CONSIDERANDO que os acervos documentais do Poder Judiciário constituem Patrimônio Cultural e histórico, que devem ser p...

  • Resolução - CNJ257 de 11/09/2018

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de se imprimir mais celeridade aos processos judiciais de restituição de crianças com até 16 anos, ajuizados com base na Convenção da Haia de 1980, que trata dos Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Menores, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n. 79, de 15 de setembro de 1999, e promulgada pelo Decreto Presidencial n. 3.413, de 14 de abril de 2000; CONSIDERANDO que a Convenção é aplicável a qualquer criança que tenha residência habitual em um Estado Contratante, imediatamente an...