“causa especial de aumento de pena” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ134 de 21/06/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o grande número de armas em depósitos judiciais e que mantê-las em depósito compromete a segurança dos prédios públicos utilizados pelo Poder Judiciário; CONSIDERANDO a importância da participação do Poder Judiciário na retomada da campanha do desarmame...
- Resolução - CNJ94 de 27/10/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B; CONSIDERANDO a prioridade das políticas DE atendimento à infância e juventude, preconizada pelo art. 227 da Carta Constitucional; CONSIDERANDO a necessidade DE coordenação da elaboração e execução das políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, relativas à Infância e Juventude; RESOLVE: Art. 1º Os Tribunais DE Justiça dos Estados e do Distrito Federal, no prazo DE 180 (cento e oitenta dias), deverão criar no âm...
- Resolução - CNJ43 de 09/10/2007
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 2º da Lei nº 11.439/2006 - LDO 2007, alterada pela Lei nº 11.477/2007, RESOLVE: Art. 1º As despesas com diárias, passagens e locomoção, no corrente exercício, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, ficam limitadas aos valores estabelecidos no Anexo a esta Portaria. § 1º Na apuração dos limites de que trata este artigo serão consideradas todas as despesas empenhadas no exercício de 2006, deduzindo-se 70% das vinculadas ao processo eleitoral. § 2º Os limites de que trata o art. 1º não se aplicam às desp...
- Resolução - CNJ554 de 11/04/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a recente profusão de decisões monocráticas no plantão judiciário em matéria criminal, a envolver a análise de pedidos de liberdade provisória ou de progressão de regime de indivíduos do alto escalão de organizações criminosas; CONSIDERANDO os mecanismos de controle e sindicabilidade dos atos dos magistrados e a possibilidade de previsão de instrumentos que permitam melhor monitoramento e identificação do responsável por d...
- Resolução - CNJ576 de 26/08/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instituição, pela Organização Mundial de Saúde, do Dia Mundial da Saúde, celebrado anualmente no dia 7 de abril; CONSIDERANDO que o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) atua na definição de estratégias nas questões de judicialização do direito à saúde pública e suplementar, mediante estudos e formulação de proposições pertinentes; CONSIDERANDO a eficácia já comprovada dos esforços concentrados para análise de processos judiciais e os possív...
- Resolução - CNJ60 de 19/09/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Regimento Interno e considerando o decidido na 68ª Sessão Ordinária, do dia 2 de agosto de 2008, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Código de Ética da Magistratura Nacional, na forma do anexo desta Resolução; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação. Ministro GILMAR MENDES CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe atribuíram a Constituição Federal (art. 103-B, § 4º, I e II), a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 60 da LC nº 35/79) e seu Regimento Int...
- Resolução - CNJ522 de 18/09/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao CNJ, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º, incisos X, XIV, XXXIII, LXXIX, 23, incisos III a V, 37, § 3º, inciso II, 216, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, nas Leis n. 8.159/1991 (Lei de Arquivos), n. 11.419/2006 (Lei do processo judicial eletrônico), n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), n. 12.682/2012 (Lei da Dig...
- Resolução - CNJ190 de 01/04/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Pedido de Providências n. 0006384-86.2012.2.00.0000, na 185ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de março de 2014; CONSIDERANDO a necessidade de tornar acessível a todos os magistrados da infância e juventude do país a lista dos pretendentes à adoção domiciliados fora do Brasil, para eventual início do processo de adoção internacional, nos termos dos arts. 50, § 10, 51 e 52 da Lei n. 8.069/90 - ECA; CONSIDERANDO que a adoção internacional, esgotada a ...