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Resolução CNJ 576 de 26 de Agosto de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 107/2010 e institui a Semana Nacional da Saúde.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instituição, pela Organização Mundial de Saúde, do Dia Mundial da Saúde, celebrado anualmente no dia 7 de abril; CONSIDERANDO que o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) atua na definição de estratégias nas questões de judicialização do direito à saúde pública e suplementar, mediante estudos e formulação de proposições pertinentes; CONSIDERANDO a eficácia já comprovada dos esforços concentrados para análise de processos judiciais e os possíveis bons resultados dessa prática para o combate à judicialização da saúde e a promoção do direito à saúde; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato nº 0004795-39.2024.2.00.0000, na 3ª Sessão Extraordinária de 2024, realizada em 20 de agosto de 2024; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

Acrescentar o art. 5º-B na Resolução CNJ nº 107/2010, com a seguinte redação:

Art. 5-b

Fica instituída a "Semana Nacional da Saúde", de natureza permanente, preferencialmente na semana do dia 7 de abril de cada ano, voltada à realização de ações integradas entre os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo e, ainda, órgãos e entidades atuantes na área da saúde, tanto do setor público, como do privado.

Parágrafo único

A Semana Nacional da Saúde poderá contemplar, entre outras, as seguintes ações:

I

seminários, jornadas, oficinas ou outras atividades formativas relacionadas à temática da saúde;

II

mutirões de audiência, conciliação ou julgamento em processos judiciais que envolvam assuntos previamente definidos pelo Fonajus;

III

formalização de parcerias para prestação de serviços de saúde; e

IV

medidas de cooperação judiciária, ativa ou interinstitucional, nos termos previstos na Resolução CNJ nº 350/2020, visando à resolução adequada das demandas de assistência à saúde.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Luís Roberto Barroso

Resolução CNJ 576 de 26 de Agosto de 2024