Resolução CNJ 43 de 09 de Outubro de 2007
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário da União e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2007.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 43 de 09/10/2007
Apelido
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Temas
Gestão Administrativa; Controle Administrativo e Financeiro;
Ementa
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário da União e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2007.
Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ nº 200/2007, em 17/10/2007, pág. 171.
Alteração
Resolução CNJ nº 326, de 26 de junho de 2020 (REVOGADORA)
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
CUMPRDEC 0200930-20.2007.2.00.0000
Texto
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 2º da Lei nº 11.439/2006 - LDO 2007, alterada pela Lei nº 11.477/2007, RESOLVE: Art. 1º As despesas com diárias, passagens e locomoção, no corrente exercício, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, ficam limitadas aos valores estabelecidos no Anexo a esta Portaria. § 1º Na apuração dos limites de que trata este artigo serão consideradas todas as despesas empenhadas no exercício de 2006, deduzindo-se 70% das vinculadas ao processo eleitoral. § 2º Os limites de que trata o art. 1º não se aplicam às despesas com diárias, passagens e locomoção dos membros do Poder Judiciário. Art. 2º Cabe a cada órgão a distribuição do limite de que trata o art. 1º às suas respectivas unidades orçamentárias e administrativas. Art. 3º Os limites estabelecidos no artigo 1º poderão ser ampliados, alterados ou remanejados, a qualquer tempo, desde que observado o limite global do Poder. Art. 4º Cabe à Secretaria de Controle Interno de cada órgão zelar pelo cumprimento do disposto nesta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministra ELLEN GRACIE ANEXO LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2007. R$ 1,00 ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS VALOR 10.102 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 1.040.771 11.000 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1.598.352 12.000 JUSTIÇA FEDERAL 17.363.646 13.000 JUSTIÇA ELEITORAL 14.968.962 14.000 JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO 1.160.647 15.000 JUSTIÇA DO TRABALHO 21.066.960 16.000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 274.646 TOTAL 57.473.984 Nota: Inclui as despesas com diárias e passagens a colaboradores eventuais no país e no exterior (3.3.90.36.02, 3.3.90.36.03 e 3.3.90.36.98).