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Artigo 2º da Resolução CNJ 43 de 09 de Outubro de 2007

Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário da União e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2007.


Art. 2º

Cabe a cada órgão a distribuição do limite de que trata o art. 1º às suas respectivas unidades orçamentárias e administrativas.