Artigo 1º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 43 de 09 de Outubro de 2007
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário da União e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2007.
Art. 1º
As despesas com diárias, passagens e locomoção, no corrente exercício, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, ficam limitadas aos valores estabelecidos no Anexo a esta Portaria.
§ 1º
Na apuração dos limites de que trata este artigo serão consideradas todas as despesas empenhadas no exercício de 2006, deduzindo-se 70% das vinculadas ao processo eleitoral.
§ 2º
Os limites de que trata o art. 1º não se aplicam às despesas com diárias, passagens e locomoção dos membros do Poder Judiciário.