Artigo 3º da Resolução CNJ 43 de 09 de Outubro de 2007
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário da União e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2007.
Art. 3º
Os limites estabelecidos no artigo 1º poderão ser ampliados, alterados ou remanejados, a qualquer tempo, desde que observado o limite global do Poder.