“causa especial de aumento de pena” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ625 de 06/06/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a identidade de gênero é um direito constitutivo das pessoas, que possui valor instrumental para o exercício de outros direitos; CONSIDERANDO que a adoção e o reconhecimento do nome social são fundamentais para garantir a inclusão, a proteção da identidade de gênero e o respeito à personalidade jurídica do indivíduo; CONSIDERANDO o julgamento, pelo STF, do RE nº 670.422, julgado em 15/08/2018, que culminou no Tema nº 761, em que se assegurou o direito subjetivo à alteração do nom...
- Resolução - CNJ547 de 22/02/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que, segundo o Relatório Justiça em Números 2023 (ano-base 2022), as execuções fiscais têm sido apontadas como o principal fator de morosidade do Poder Judiciário, respondendo por 34% do acervo pendente, com taxa de congestionamento de 88% e tempo médio de tramitação de 6 anos e 7 meses até a baixa; CONSIDERANDO o julgamento, em 19/12/2023, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº 1.355.208, rel. Min. Cármen Lúcia, em regime de...
- Resolução - CNJ53 de 11/04/2008
Estabelece procedimentos e prazos para encaminhamento, ao Conselho Nacional de Justiça, das propostas orçamentárias para o ano de 2009, e de solicitações de alterações orçamentárias autorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias no exercício de 2008 pelos Órgãos do Poder Judiciário da União e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
- Resolução - CNJ414 de 02/09/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO os objetivos e princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 5o, III, que estabelece que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, e o inciso XLIII, o qual determina que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; CONSIDERANDO o disposto em trata...
- Resolução - CNJ607 de 19/12/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, que estabelece teto remuneratório para a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou...
- Resolução - CNJ510 de 26/06/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n. 828, determina a instalação imediata pelos Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais de Comissões de Conflitos Fundiários; CONSIDERANDO que a supramencionada decisão remeteu a este Conselho Nacional de Justi...
- Resolução - CNJ82 de 09/06/2009
Revogado pela Resolução nº 250, de 31 de agosto de 2018 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que durante Inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça foi constatado um elevado número de declarações de suspeição por motivo de foro íntimo; CONSIDERANDO que todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas (art. 93, IX, da CF); CONSIDERANDO que é dever do magistrado cumprir com exatidão as disposições legais (art. 35, I, da LC 35/1979), obrigação cujo observância somente pode ...
- Resolução - CNJ564 de 13/06/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do CNJ para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, nos termos do artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a hipótese de viagens a serviço de servidores do Poder Judiciário quando em assistência direta a magistrados, com acompanhamento integral e necessidade de hospedagem no mesmo local, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0002064-70.2024.2....