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causa especial de aumento de pena” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ3 de 02/09/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIV do artigo 29, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1ºOs servidores, os prestadores de serviços e os estagiários, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, farão uso de crachá de identificação, nos termos desta Instrução Normativa e conforme os modelos e especificações constantes dos anexos. § 1o A Secretaria de Administração, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, providenciará a confecção dos crachás. § 2o Durante a permanência no CNJ, o crachá d...

  • Instrução Normativa - CNJ51 de 04/07/2013

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 90, de 29 de setembro de 2009, que estabelece requisitos de nivelamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e procedimentos para o uso eficiente dos recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do CNJ; CONSIDERANDO que os recursos de tecnologia da informação são ativos estratégicos que suportam processos de ne...

  • Instrução Normativa - CNJ22 de 09/09/2013

    Instrução Normativa nº 22, de 9 de setembro de 2013 Texto original Dispõe sobre a utilização, o ressarcimento e a guarda das chaves, bem como sobre o atendimento às demandas relacionadas ao controle de claviculários no âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar e disciplinar os procedimentos referentes ao controle de ...

  • Instrução Normativa - CNJ97 de 26/06/2023

    O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b”, inciso XI, do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 5º, 6º, 8º e o § 2º do artigo 11 da Instrução Normativa nº 90, de 26 de outubro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Para a concessão do Adicional de Qualificação, serão considerados os seguintes critérios: I – no caso de ações de treinamento, serão consideradas as áreas de interesse do Poder Judiciário em conju...

  • Instrução Normativa - CNJ44 de 17/07/2012

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho, R E S O L V E: Art. 1º As contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça observarão os critérios e os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa. DO PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DAS CONTRATAÇÕES Art. 2º As compras de material de consumo e permanente, e a contratação de obras e serviços deverão ser precedidas de planejamento, em harmonia com o planejamento estratégico do Conselho. Art. 3º A Secretaria de Administ...

  • Instrução Normativa - CNJ40 de 18/10/2017

    A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de sua atribuição conferida pelo art. 3°, inciso XI, alínea “b”, da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a ordem cronológica dos pagamentos das obrigações decorrentes de fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, conforme art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a observância ...

  • Instrução Normativa - CNJ71 de 29/05/2018

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1° Os arts. 1°, 8° e 15 da Instrução Normativa n. 33, de 10 de outubro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º....................................................... ................................................................. §2º A assistência direta é prestada mediante atendimento em centro de apoio próprio ou de outro órgão público com o qual este Conselho firme termo de cooperação com esta finalidade, ao dependente dos servidores contemplados no caput deste artigo. ...............................................

  • Instrução Normativa - CNJ110 de 15/04/2025

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inc. XI, alínea "b", da Portaria CNJ n° 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1° Estabelecer o Programa de Avaliação Sistêmica de Desempenho de Servidores(as) em Estágio Probatório no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Parágrafo único. Os resultados das avaliações de desempenho dos(as) servidores(as) servirão para fins de avaliação do estágio probatório bem como para progressão funcional. Art. 2° O programa será aplicado: I - aos(à...