“causa especial de aumento de pena” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ34 de 01/07/2020
A CORREGEDORA NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, R E S O L V E: Art. 1º Fazer cessar, a pedido do Magistrado, a partir de 03 de julho de 2020, a requisição do Dr. JORSENILDO DOURADO NASCIMENTO, Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, da função de Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. Art. 2º Elogiar o Juiz pela dedicação, eficiência e espírito de equipe nos trabalhos desenvolvidos em apoio à Corregedoria Nacional de Justiça durante todo o tempo que esteve em função de auxílio. Art. 3º Oficie...
- Instrução Normativa - CNJ3 de 03/11/2009
O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, GILSON DIPP, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2°, do artigo 5°, da Emenda Constitucional 45; Regimento Interno deste Conselho, art. 8°, X, e pelo Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, art 3°, XI, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n° 12010 de 03 de agosto de 2009, com vigência a partir de 90 (noventa) dias de sua publicação; CONSIDERANDO que referida legislação comete aos juízes de direito com competência em infância e juventude a atribuição de, quando necessário, encaminhar crianças e adolescentes para acolhimento institucional ou familiar, mediante guia específic...
- Instrução Normativa - CNJ57 de 08/05/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n. 70, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria n. 18, de 19 de fevereiro de 2010, que aprovou o Plano Estratégico do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a decisão da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, em 20 de fevereiro de 2014, de instrumentali...
- Instrução Normativa - CNJ103 de 20/08/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 08057/2024, CONSIDERANDO o art. 3º da Constituição Federal de 1988, que enuncia, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; e o art. 5º, caput, o qual dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza; CONSIDERANDO que a acessibilidade foi reconhecida como princípio e ...
- Instrução Normativa - CNJ82 de 18/08/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho, R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º As aquisições no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inclusive quando da utilização do Sistema de Registro de Preços, observarão as diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa e na legislação pertinente. Art. 2º Para fins desta norma, considera-se que: I – aquisições são todas as compras de materiais, de consumo e permanente, e a contratação de obras ou ...
- Instrução Normativa - CNJ51 de 21/05/2019
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, com fundamento no art. 3º, inciso XI, alínea b, da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1° O art. 4° da Instrução Normativa no 18, de 21 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º O distintivo dos Conselheiros, dos Juízes Auxiliares, do Secretário-Geral, do Diretor-Geral e dos ocupantes de cargos em comissão será de pino em formato redondo, cunhado em liga metálica “tombac” (aproximadamente 21% de zinco e 79% de cobre, podendo esta liga ser vari...
- Instrução Normativa - CNJ97 de 09/08/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI n. 08322/2023, CONSIDERANDO a necessidade de efetivar a missão institucional do CNJ, de promover o desenvolvimento do Poder Judiciário em benefício da sociedade, por meio de políticas judiciárias e do controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que as políticas judiciárias nacionais são meios para efetivação dos macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ n. 325/2021; CONSIDER...
- Instrução Normativa - CNJ4 de 08/09/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XV e XXXIII do capítulo III do artigo 29 do Regimento Interno, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no inciso IV do Art. 4º do Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, R E S O L V E: Art. 1º A concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação, no âmbito do Programa de Aperfeiçoamento e Especialização do Conselho Nacional de Justiça - CNJ faz-se de acordo com o...