“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CNMP309 de 29/04/2025
Art. 5º, §5º - As unidades do Ministério Público estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos, nos termos da Lei n.º 10.048/2000, da Lei n.º 13.146/2015 e da Resolução CNMP n.º 205, de 18 de dezembro de 2019.
- Resolução - CNJ261 de 11/09/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a existência de número significativo de execuções fiscais suspensas ou pendentes na Justiça Federal e nas Justiças Estaduais, que representam taxa de congestionamento elevada conforme dados do relatório “Justiça em Números”; CONSIDERANDO que uma parte das inscrições fiscais não está sendo executada ou protestada por se tratar de exigência de valores pequenos que estão dispensados do ajuizamento, mas que as somas desses valores representam quantias expressivas; CONSIDERANDO que esta Resolução também está em con...
- Resolução - CNMP183 de 24/01/2018
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, com fundamento nos arts. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, e na decisão plenária proferida nos autos da Proposição 1.00927/2017-69, julgada na 23ª Sessão Ordinária, realizada no dia 12 de dezembro de 2017; Considerando o disposto nos arts. 127, caput , e 129, I, II, VIII e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como no art. 8º da Lei Complementar nº 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público <...
- Resolução - CNMP307 de 11/02/2025
Art. 3º - ° A Resolução CNMP n° 147, de 21 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.1º ................................................................................................................... Parágrafo único. Os princípios da eficiência, resolutividade, publicidade, autocomposição, celeridade, sustentabilidade, dentre outros que se aplicam à Administração Pública, deverão nortear a elaboração, o acompanhamento e a revisão do plano estratégico." (NR). "Art.2° .................................................................................................................. VIII...
- Resolução - CONAMA390 de 14/05/2007
Art. 1º, Parágrafo Único, XI, e - Governo Federal: 1. Ministério do Meio Ambiente; e 2. Casa Civil da Presidência da República.
- Instrução Normativa - CNJ3 de 09/08/2010
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição dada pelo artigo 8°, incisos I e X, da Emenda Regimental n° 1, DE 09 DE março DE 2010, CONSIDERANDO o largo espaço DE tempo entre a solicitação e o recebimento DE dados relativos a movimentações financeiras costumeiramente consumido na tramitação DE processos judiciais; CONSIDERANDO a edição, pelo Banco Central do Brasil, da Carta-Circular nº 003454/2010, que estabelece formato padronizado para que as instituições financeiras prestem informações relativas a movimentações fin...
- Resolução - CNMP256 de 27/01/2023
Art. 7º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais desta Resolução, os dias em que o membro do Ministério Público da União estiver afastado de suas funções em virtude das situações elencadas no art. 220, no art. 222, incisos I, III e V, e no art. 223, todos da Lei Complementar nº 75/1993.
- Resolução - CNMP290 de 30/04/2024
CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009, e acrescenta novo parágrafo ao dispositivo para flexibilizar a forma de avaliação e requisitos prévios à concessão de estágios no âmbito do Ministério Público dos Estados e da União. O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, §2º, I, da Constituição Federal, e com fundamento no art. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária proferida na 5ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de março de 2024, nos autos da Proposição nº Proposição nº 1.00715/20...