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Resolução CONAMA nº 390 de 14 de Maio de 2007

Dispõe sobre a nova composição das Câmaras Técnicas do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA para o biênio 2007/2009, e dá outras providências - Data da legislação: 14/05/2007 - Publicação DOU nº 92, de 15/05/2007, pág. 56

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, arts. 22 e 23, §§ 1 , 2 , 3 e 4 do Anexo à Portaria n 168, de 10 de junho de 2005, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Fica estabelecida a nova composição das Câmaras Técnicas que integram o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, para o biênio 2007/2009, aprovada na 85 Reunião Ordinária do referido Conselho, realizada nos dias 25 e 26 de abril de 2007, e de acordo com os arts. 22 e 23, §§ 1 , 2 , 3 e 4 do seu Regimento Interno.

Parágrafo único

As Câmaras Técnicas serão compostas por um representante e/ou respectivos suplentes dos órgãos, entidades, governos e organizações não-governamentais a seguir indicados:

I

Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros:

a

Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: 1. Associação Civil indicada pela Presidência da República - Associação de Defesa do Meio Ambiente - ADEMA/SP; e 2. Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - CNCG;

b

Entidades Empresariais: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;

c

Governos Municipais: Confederação Nacional de Municípios - CNM;

d

Governos Estaduais: do Paraná; e

e

Governo Federal: 1. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; e 2. Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR.

II

Florestas e Atividades Agrossilvopastoris:

a

Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas da Região Norte - KANINDÉ;

b

Entidades Empresariais: Setor Florestal;

c

Governos Municipais: da Região Norte;

d

Governos Estaduais: 1. do Rio Grande do Sul; e 2. do Piauí;

e

Governo Federal: 1. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e 2. IBAMA.

III

Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas:

a

Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas da Região Norte – NOVOS CURUPIRAS;

b

Entidades Empresariais: Confederação Nacional do Comércio - CNC;

c

Governos Municipais: Confederação Nacional dos Municípios - CNM; 908 908

d

Governos Estaduais: 1. do Distrito Federal; e 2. do Amazonas;

e

Governo Federal: 1. Ministério da Defesa; e 2. Ministério do Turismo.

IV

Gestão Territorial e Biomas:

a

Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Comunidade Indígena;

b

Entidades Empresariais: Setor Florestal;

c

Governos Municipais: âmbito nacional;

d

Governos Estaduais: 1. do Pará; e 2. de Roraima;

e

Governo Federal: 1. Ministério do Desenvolvimento Agrário; e 2. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

V

Controle e Qualidade Ambiental:

a

Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas de Âmbito Nacional - VIDÁGUA;

b

Entidades Empresariais: Confederação Nacional do Transporte - CNT;

c

Governos Municipais: da Região Sul;

d

Governos Estaduais: 1. de Minas Gerais; e 2. do Espírito Santo;

e

Governo Federal: 1. Ministério das Cidades; e 2. Ministério do Meio Ambiente.

VI

Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos:

a

Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas da Região Nordeste - IMARH;

b

Entidades Empresariais: Confederação Nacional do Comércio - CNC;

c

Governos Municipais: da Região Sul;

d

Governos Estaduais: 1. de Alagoas; e 2. de São Paulo;

e

Governo Federal: 1. Ministério da Saúde; e 2. Ministério das Comunicações.

VII

Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-Estrutura:

a

Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas da Região Sudeste - AMDA;

b

Entidades Empresariais: Confederação Nacional do Transporte - CNT;

c

Governos Municipais: 1. da Região Nordeste; e 2. da Região Sudeste;

d

Governos Estaduais: de Alagoas; e

e

Governo Federal: 1. Ministério da Integração Nacional; e 2. Ministério da Defesa.

VIII

Economia e Meio Ambiente:

a

Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas da Região Sul - CAETÉ; 909 909 Resoluções Administrativas

b

Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Indústria - CNI;

c

Governos Municipais: da Região Centro-Oeste;

d

Governos Estaduais: 1. de Sergipe; e 2. do Tocantins.

e

Governo Federal: 1. Ministério do Turismo; e 2. Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

IX

Educação Ambiental:

a

Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas da Região Centro-Oeste - OCA BRASIL

b

Entidades Empresariais: Confederação Nacional do Comércio - CNC;

c

Governos Municipais: da Região Sudeste;

d

Governos Estaduais: 1. da Bahia; e 2. do Ceará.

e

Governo Federal: 1. Ministério da Cultura; e 2. Ministério do Esporte.

X

Assuntos Internacionais:

a

Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas da Região Sul - APROMAC;

b

Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Indústria - CNI;

c

Governos Municipais: da Região Nordeste;

d

Governos Estaduais: do Maranhão;

e

Governo Federal: 1. Ministério da Justiça; e 2. Comando do Exército;

f

Membro Honorário.

XI

Assuntos Jurídicos:

a

Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas da Região Nordeste - GERC

b

Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;

c

Governos Municipais: da Região Centro-Oeste;

d

Governos Estaduais: 1. de São Paulo; e 2. de Pernambuco;

e

Governo Federal: 1. Ministério do Meio Ambiente; e 2. Casa Civil da Presidência da República.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogada a Resolução CONAMA n 360, de 17 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de maio 2005, Seção 1, página 53 n 376, de 24 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2006, Seção 1, página 62 .


MARINA SILVA – Presidente do Conselho