Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso V, Alínea d da Resolução CONAMA nº 390 de 14 de Maio de 2007
Dispõe sobre a nova composição das Câmaras Técnicas do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA para o biênio 2007/2009, e dá outras providências - Data da legislação: 14/05/2007 - Publicação DOU nº 92, de 15/05/2007, pág. 56
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecida a nova composição das Câmaras Técnicas que integram o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, para o biênio 2007/2009, aprovada na 85 Reunião Ordinária do referido Conselho, realizada nos dias 25 e 26 de abril de 2007, e de acordo com os arts. 22 e 23, §§ 1 , 2 , 3 e 4 do seu Regimento Interno.
Parágrafo único
As Câmaras Técnicas serão compostas por um representante e/ou respectivos suplentes dos órgãos, entidades, governos e organizações não-governamentais a seguir indicados:
I
Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros:
a
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: 1. Associação Civil indicada pela Presidência da República - Associação de Defesa do Meio Ambiente - ADEMA/SP; e 2. Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - CNCG;
b
Entidades Empresariais: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
c
Governos Municipais: Confederação Nacional de Municípios - CNM;
d
Governos Estaduais: do Paraná; e
e
Governo Federal: 1. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; e 2. Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR.
II
Florestas e Atividades Agrossilvopastoris:
a
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas da Região Norte - KANINDÉ;
b
Entidades Empresariais: Setor Florestal;
c
Governos Municipais: da Região Norte;
d
Governos Estaduais: 1. do Rio Grande do Sul; e 2. do Piauí;
e
Governo Federal: 1. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e 2. IBAMA.
III
Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas:
a
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas da Região Norte – NOVOS CURUPIRAS;
b
Entidades Empresariais: Confederação Nacional do Comércio - CNC;
c
Governos Municipais: Confederação Nacional dos Municípios - CNM; 908 908
d
Governos Estaduais: 1. do Distrito Federal; e 2. do Amazonas;
e
Governo Federal: 1. Ministério da Defesa; e 2. Ministério do Turismo.
IV
Gestão Territorial e Biomas:
a
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Comunidade Indígena;
b
Entidades Empresariais: Setor Florestal;
c
Governos Municipais: âmbito nacional;
d
Governos Estaduais: 1. do Pará; e 2. de Roraima;
e
Governo Federal: 1. Ministério do Desenvolvimento Agrário; e 2. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
V
Controle e Qualidade Ambiental:
a
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas de Âmbito Nacional - VIDÁGUA;
b
Entidades Empresariais: Confederação Nacional do Transporte - CNT;
c
Governos Municipais: da Região Sul;
d
Governos Estaduais: 1. de Minas Gerais; e 2. do Espírito Santo;
e
Governo Federal: 1. Ministério das Cidades; e 2. Ministério do Meio Ambiente.
VI
Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos:
a
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas da Região Nordeste - IMARH;
b
Entidades Empresariais: Confederação Nacional do Comércio - CNC;
c
Governos Municipais: da Região Sul;
d
Governos Estaduais: 1. de Alagoas; e 2. de São Paulo;
e
Governo Federal: 1. Ministério da Saúde; e 2. Ministério das Comunicações.
VII
Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-Estrutura:
a
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas da Região Sudeste - AMDA;
b
Entidades Empresariais: Confederação Nacional do Transporte - CNT;
c
Governos Municipais: 1. da Região Nordeste; e 2. da Região Sudeste;
d
Governos Estaduais: de Alagoas; e
e
Governo Federal: 1. Ministério da Integração Nacional; e 2. Ministério da Defesa.
VIII
Economia e Meio Ambiente:
a
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas da Região Sul - CAETÉ; 909 909 Resoluções Administrativas
b
Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Indústria - CNI;
c
Governos Municipais: da Região Centro-Oeste;
d
Governos Estaduais: 1. de Sergipe; e 2. do Tocantins.
e
Governo Federal: 1. Ministério do Turismo; e 2. Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
IX
Educação Ambiental:
a
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas da Região Centro-Oeste - OCA BRASIL
b
Entidades Empresariais: Confederação Nacional do Comércio - CNC;
c
Governos Municipais: da Região Sudeste;
d
Governos Estaduais: 1. da Bahia; e 2. do Ceará.
e
Governo Federal: 1. Ministério da Cultura; e 2. Ministério do Esporte.
X
Assuntos Internacionais:
a
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas da Região Sul - APROMAC;
b
Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Indústria - CNI;
c
Governos Municipais: da Região Nordeste;
d
Governos Estaduais: do Maranhão;
e
Governo Federal: 1. Ministério da Justiça; e 2. Comando do Exército;
f
Membro Honorário.
XI
Assuntos Jurídicos:
a
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas da Região Nordeste - GERC
b
Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
c
Governos Municipais: da Região Centro-Oeste;
d
Governos Estaduais: 1. de São Paulo; e 2. de Pernambuco;
e
Governo Federal: 1. Ministério do Meio Ambiente; e 2. Casa Civil da Presidência da República.