“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CNMP1 de 07/11/2005
Art. 3º - Não serão admitidas nomeações no âmbito dos órgãos do Ministério Público que configurem reciprocidade por nomeações das pessoas indicadas no art. 1º para cargo em comissão de qualquer órgão da Administração Pública, direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Vide arts. 1° e 2° da Resolução n° 37, de 28 de abril de 2009)...
- Resolução - CNJ197 de 16/06/2014
Institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas ao tráfico de pessoas (FONATRAPE), com objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.
- Resolução - CNMP252 de 22/11/2022
Art. 31 - O Conselho Nacional do Ministério Público promoverá as alterações necessárias no Sistema de Processo Eletrônico – ELO ou outro que vier a substituí-lo, de modo que se inclua a classe processual "Ordem do Mérito", para as hipóteses de admissão e de exclusão da Ordem de Mérito.
- Resolução - CNJ142 de 28/10/2011
Resolução nº 142, de 28 de outubro de 2011 Texto original Redefine a coordenação dos trabalhos desenvolvidos pela extinta Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO a extinção da Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação, pela Portaria nº 87, de 30 de agosto de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de redefinir as diretrizes sob responsabilidade
- Resolução - CNMP85 de 28/02/2012
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, §2°, inciso II, da Constituição da República, e pelo artigo 19 de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 1ª Sessão Extraordinária, realizada em 29 de fevereiro de 2012, RESOLVE:...
- Resolução - CNJ134 de 21/06/2011
Dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e a sua destinação.
- Instrução Normativa - CNJ3 de 03/11/2009
O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, GILSON DIPP, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2°, do artigo 5°, da Emenda Constitucional 45; Regimento Interno deste Conselho, art. 8°, X, e pelo Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, art 3°, XI, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n° 12010 de 03 de agosto de 2009, com vigência a partir de 90 (noventa) dias de sua publicação; CONSIDERANDO que referida legislação comete aos juízes de direito com competência em infância e juventude a atribuição...
- Resolução - CNJ524 de 27/09/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO o reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições das populações indígenas (art. 231 da CF); CONSIDERANDO os direitos fundamentais assegurados a todas as crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, nos termos do art. 227 da CF e d...