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Resolução CNJ 142 de 28 de Outubro de 2011

Redefine a coordenação dos trabalhos desenvolvidos pela extinta Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação.

Resolução nº 142, de 28 de outubro de 2011 Texto original Redefine a coordenação dos trabalhos desenvolvidos pela extinta Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO a extinção da Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação, pela Portaria nº 87, de 30 de agosto de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de redefinir as diretrizes sob responsabilidade da Comissão em questão; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

Todas as ações, projetos, programas, grupos de trabalho, supervisões e coordenadorias, desenvolvidos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, e que se encontravam sob responsabilidade e direção da Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação, passam à Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da extinção referida.


Ministro CEZAR PELUSO

Resolução CNJ 142 de 28 de Outubro de 2011