Artigo 1º da Resolução CNJ 142 de 28 de Outubro de 2011
Redefine a coordenação dos trabalhos desenvolvidos pela extinta Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação.
Art. 1º
Todas as ações, projetos, programas, grupos de trabalho, supervisões e coordenadorias, desenvolvidos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, e que se encontravam sob responsabilidade e direção da Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação, passam à Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania.