Artigo 2º da Resolução CNJ 142 de 28 de Outubro de 2011
Redefine a coordenação dos trabalhos desenvolvidos pela extinta Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da extinção referida.