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Artigo 2º da Resolução CNJ 142 de 28 de Outubro de 2011

Redefine a coordenação dos trabalhos desenvolvidos pela extinta Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação.


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da extinção referida.